No Brasil, a conduta dos parlamentares é regulamentada pelo Código de Decoro Parlamentar, que estabelece diretrizes éticas e de conduta a serem seguidas no exercício da função legislativa. A quebra do decoro parlamentar é um tema de grande relevância, pois impacta diretamente a substituição das instituições democráticas.
Segundo Rubens Beçak, professor da Faculdade Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, pensando em normatizar a forma de agir dos políticos, criou-se o Decoro Parlamentar.
“O Decoro Parlamentar é um entendimento de um proceder, uma forma de agir que se espera dos parlamentares. Sejam eles senadores, deputados federais, estaduais ou vereadores.”
Origem do Decoro Parlamentar
Beçak explica que o Decoro Parlamentar nasceu em 1949, após uma polêmica envolvendo o então deputado federal pelo Distrito Federal (na época, o Rio de Janeiro), Barreto Pinto. “Ele tinha posado para uma revista de circulação nacional, a Cruzeiro, de ceroulas. E aí você imagina, para a sociedade da década de 40, o escândalo que isso foi. Não restou outra alternativa para os parlamentares além de cassá-lo por quebra de decoro parlamentar.”

Essa foi a fotografia que resultou na cassação de um deputado. Hoje em dia, nenhum mandato seria cassado por causa de uma imagem como essa, pois a moralidade está ligada ao contexto social de cada momento da história e a cada lugar, enquanto a ética está ligada ao pensar sobre a moralidade vigente.
Código de Ética e Decoro Parlamentar
Segundo o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, os deputados têm como dever fundamental:
I – promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
II – respeitar e cumprir a Constituição, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;
V – apresentar-se à Câmara durante as sessões legislativas ordinárias e extraordinárias e participar das sessões do Plenário e das reuniões de comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional;
VI – examinar todas as proposições submetidas à sua apreciação e voto sob a ótica do interesse público;
VII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Casa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não prescindindo de igual tratamento;
VIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização;
IX – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.
Ainda segundo o código, alguns dos atos atentatórios ao Decoro Parlamentar são: perturbar a ordem das sessões da Câmara ou das reuniões de comissão; praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa; praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a mesa ou comissão, ou os respectivos presidentes; dentre outros.
Para esses atos, o código prevê quatro tipo de punições, que vão desde censura verbal ou escrita até a perda do mandato. Essas punições são aplicadas conforme a natureza e gravidade das infrações cometidas.
No Brasil, alguns nomes são exemplos da quebra do decoro parlamentar, como os deputados Jean Wyllys, Flordelis, Arthur do Val, Nícolas Ferreira, sendo que alguns foram cassados e outros não.
Para Beçak, a importância do Decoro Parlamentar e a imagem do parlamentar perante a sociedade são uma coisa só.
“É a máxima de César, a pessoa não tem que ser apenas correta, ela precisa, acima de tudo, parecer correta.”
Na vida pública, não há espaço para desculpas do tipo, “esse é o meu jeito”; “fui criado assim, por isso…”. Quando se ingressa na vida pública, faz-se necessário aprimorar o próprio comportamento. O mínimo que se espera de um parlamentar é a civilidade. Agressões verbais, ataques pessoais, ofensas, e ameaças têm se tornado comum nos últimos anos em todo Brasil, devido a maus exemplos, mas não são aceitáveis e não se podemos normalizar esse tipo procedimento.
Referências
CAPELA, Filipe. Decoro parlamentar possui regras que devem ser seguidas. Jornal da USP. São Paulo. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/decoro-parlamentar-possui-regras-que-devem-ser-seguidas/ Acesso em: 24 nov. 2023.
PORFÍRIO, Francisco. O que é ética?; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/o-que-e-sociologia/o-que-e-etica.htm Acesso em: 24 nov. 2023.