Fundo de Participação dos Municípios – FPM

O FPM repassa 22,5% de impostos federais aos municípios com base em critérios demográficos e econômicos, sem destinação específica.
A Constituição Federal

Conforme estabelecido na Constituição Federal, no Artigo 159, o Governo Federal é obrigado a repassar aos municípios uma porção de 22,5% dos fundos provenientes do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Lei Complementar

A Lei Complementar 62/1989 estipula que tais recursos do FPM são transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, levando em consideração a arrecadação do IR e do IPI do decênio anterior à transferência.

A Cartilha do FPM

Conforme indicado na Cartilha do FPM, não há uma finalidade específica para a aplicação desses recursos e é proibido contingenciá-los, ou seja, a União não pode deixar de repassar esses valores para as prefeituras.

A Distribuição

A distribuição desses fundos é realizada com base em um “coeficiente” que considera a população de cada município e a renda per capita de cada estado. Esse cálculo é realizado com base em informações fornecidas ao Tribunal de Contas da União (TCU) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) até o dia 31 de outubro de cada ano.

O Cálculo

O cálculo para determinar o coeficiente de cada município é feito multiplicando o “fator população” pelo “fator renda per capita”, respeitando as proporções quantitativas de cada cidade.

O Repasse

Do total de recursos do FPM, 10% são alocados para as capitais, incluindo Brasília; 3,6% são destinados aos municípios de “Reserva” com populações acima de 142.633 habitantes, excluindo as capitais; e os 86,4% restantes são distribuídos para o “Interior”, englobando as cidades que não se enquadram nas categorias anteriores.

É importante ressaltar que esse repasse é, para muitos Municípios, a fonte principal de suas receitas, visto que a suas arrecadações não são suficientes para cobrir os gastos. Sem ele, tornaria inviável os serviços públicos desses municípios. Cabe, então, ao Administrador Público planejar como esse repasse deva ser aplicado de forma eficiente no município, para que o serviço público seja garantido a todos.

Transparência

Os dados relativos a essas transferências são de acesso público e podem ser consultados por meio do portal da transparência.

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