Medicamentos que não estão na lista de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) não podem ser concedidos por via judicial. Contudo, uma exceção pode ser feita para remédios registrados pela Anvisa, mas não incorporados ao SUS, desde que sejam atendidos seis requisitos cumulativos. Esse acordo interfederativo foi homologado em uma cerimônia do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (17), com a presença da ministra Nísia Trindade.
Durante o evento, Nísia destacou a relevância da decisão, que estabelece critérios claros para o acesso judicial a medicamentos, reconhecendo o papel essencial de órgãos como a Anvisa e a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). Ela reforçou que, embora o direito à saúde seja inegociável, é necessário garantir esse direito de forma sustentável para que o SUS possa atender à população de maneira eficaz, mesmo diante de crises.
A judicialização da saúde, que envolve pedidos judiciais para tratamentos médicos fora da lista do SUS, representa um desafio para a sustentabilidade do sistema, já que desvia grandes recursos para demandas individuais. Por outro lado, a incorporação de medicamentos pelo SUS segue critérios rigorosos, garantindo que todos tenham acesso a tratamentos com eficácia comprovada, com diretrizes claras de cuidados para os pacientes.
O STF estabeleceu critérios para a concessão judicial de medicamentos fora da lista do SUS.
- Que o remédio seja negado pelo órgão público responsável;
- Que a decisão da Conitec pela não-inclusão do medicamento nas listas do SUS seja ilegal, que não haja pedido de inclusão ou que haja demora excessiva na sua análise;
- Que não haja outro medicamento disponível nas listas do SUS capaz de substituir o solicitado;
- Que haja evidência científica sobre segurança e eficácia do remédio;
- Que o remédio seja indispensável para o tratamento da doença;
- Que o solicitante não tenha condições financeiras para comprar o remédio.
O Ministério da Saúde, em parceria com estados e municípios, apresentou ao STF uma proposta sobre judicialização em saúde, focada na preservação dos princípios da saúde coletiva. Uma das iniciativas em andamento é o desenvolvimento de uma plataforma pública de consulta sobre demandas judiciais e administrativas de acesso a medicamentos.
Desde 2023, o SUS já incorporou 46 novas tecnologias, incluindo tratamentos para doenças raras, câncer, condições crônicas e infecciosas. A distribuição gratuita desses medicamentos nas farmácias especializadas do SUS tem beneficiado milhões de brasileiros, demonstrando o compromisso do governo em ampliar o acesso à saúde de forma sustentável e eficiente.
Referência
GOV. Judicialização no STF, ministra Nisia Afirma “esse é um marco para o Brasil e para o SUS”. gov.com.br. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/judicializacao-no-stf-ministra-nisia-afirma-esse-e-um-marco-para-o-brasil-e-para-o-sus Acesso em: 22 out. 2024