Thiago Cursino entrou com uma representação eleitoral pedindo ação urgente contra José Guimarães Lira Neto, dono do blog “Desse Modo”.
Cursino alega que o blog “Desse Modo” espalha informações falsas que prejudicam sua imagem. Ele também diz que o dono do blog apoia “Paulinho do Cartório”.
Para provar suas acusações, Cursino apresentou notícias publicadas no blog que, segundo ele, atacam sua honra e imagem. Ele também mostrou documentos. Cursino afirma que as notícias violam várias regras eleitorais.
Cursino pediu que a juíza ordene a remoção imediata das postagens ofensivas e que o Facebook forneça informações para identificar o administrador do perfil do Instagram @dessemodo_.
Decisão Judicial
A juíza eleitoral Renata Malafaia explicou que este tipo de caso deve ser tratado com rapidez e cuidado. Ele destacou que a ação urgente (antecipação de tutela) só deve ser concedida em situações excepcionais, pois atrasa o direito da parte acusada de se defender. Ou seja, tiraria as matérias do ar antes mesmo de o acusado se defender.
Avaliação do Caso
No caso de Cursino, a questão é decidir se as postagens no blog “Desse Modo” são falsas e ofensivas (calúnia, difamação) e se há propaganda eleitoral antecipada para “Paulinho do Cartório”. A lei eleitoral exige que a propaganda seja positiva e sem insultos.
A juíza decidiu que, até o momento, não há provas incontestáveis de que o blog esteja espalhando fake news ou fazendo propaganda eleitoral antecipada. Ele afirmou que isso deve ser melhor analisado depois que o acusado apresentar sua defesa.
A Magistrada também disse que remover conteúdo digital é uma medida extrema e só deve ser feita em casos graves. Além disso, ele considerou desnecessário identificar o dono do perfil do Instagram @dessemodo_, pois o dono do blog já foi identificado.
Conclusão
A juíza negou a ação urgente porque não encontrou provas suficientes de perigo ou dano imediato. Ele ordenou que o Cartório Eleitoral notifique o acusado para responder às acusações em dois dias. Depois disso, o caso será enviado ao Ministério Público Eleitoral para um parecer antes do julgamento final.
Assim, o processo continuará para uma decisão definitiva após a manifestação do Ministério Público Eleitoral.