Thiago Cursino acusa blog de disseminar fake news e pede ação urgente para remover postagens, justiça nega

Thiago Cursino acusa o blog "Desse Modo" de espalhar fake news que prejudicam sua imagem e pede ação urgente para remover as postagens. A justiça nega o pedido por falta de provas irrefutáveis.

Thiago Cursino entrou com uma representação eleitoral pedindo ação urgente contra José Guimarães Lira Neto, dono do blog “Desse Modo”.

Cursino alega que o blog “Desse Modo” espalha informações falsas que prejudicam sua imagem. Ele também diz que o dono do blog apoia “Paulinho do Cartório”.

Para provar suas acusações, Cursino apresentou notícias publicadas no blog que, segundo ele, atacam sua honra e imagem. Ele também mostrou documentos. Cursino afirma que as notícias violam várias regras eleitorais.

Cursino pediu que a juíza ordene a remoção imediata das postagens ofensivas e que o Facebook forneça informações para identificar o administrador do perfil do Instagram @dessemodo_.

Decisão Judicial

A juíza eleitoral Renata Malafaia explicou que este tipo de caso deve ser tratado com rapidez e cuidado. Ele destacou que a ação urgente (antecipação de tutela) só deve ser concedida em situações excepcionais, pois atrasa o direito da parte acusada de se defender. Ou seja, tiraria as matérias do ar antes mesmo de o acusado se defender.

Avaliação do Caso

No caso de Cursino, a questão é decidir se as postagens no blog “Desse Modo” são falsas e ofensivas (calúnia, difamação) e se há propaganda eleitoral antecipada para “Paulinho do Cartório”. A lei eleitoral exige que a propaganda seja positiva e sem insultos.

A juíza decidiu que, até o momento, não há provas incontestáveis de que o blog esteja espalhando fake news ou fazendo propaganda eleitoral antecipada. Ele afirmou que isso deve ser melhor analisado depois que o acusado apresentar sua defesa.

A Magistrada também disse que remover conteúdo digital é uma medida extrema e só deve ser feita em casos graves. Além disso, ele considerou desnecessário identificar o dono do perfil do Instagram @dessemodo_, pois o dono do blog já foi identificado.

Conclusão

A juíza negou a ação urgente porque não encontrou provas suficientes de perigo ou dano imediato. Ele ordenou que o Cartório Eleitoral notifique o acusado para responder às acusações em dois dias. Depois disso, o caso será enviado ao Ministério Público Eleitoral para um parecer antes do julgamento final.

Assim, o processo continuará para uma decisão definitiva após a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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