Thiago Cursino recorre a Justiça para censurar o Desse Modo

Pré-candidato à prefeitura de Roteiro processa o Blog “Desse Modo”, pedindo a remoção de posts e o silêncio sobre seu nome, gerando preocupações sobre censura e liberdade de imprensa.

Thiago Cursino, pré-candidato à prefeitura de Roteiro entrou com uma ação judicial contra o Blog “Desse Modo”.

Entre suas solicitações à Justiça, ele pede a remoção de posts que, na nossa avaliação, não lhe são favoráveis, e por isso o pedido. Além de requerer que o Blog não mais mencione seu nome em matérias futuras, uma inequívoca censura prévia. Há também a demanda da tutela provisória de urgência, assim como a identificação do administrador do mesmo, o qual já é conhecido por todos que consomem nosso conteúdo, como também a remoção do Blog e do Instagram no período eleitoral, que são nossas principais ferramentas de trabalho.

Essa situação cria um ambiente de incerteza sobre o futuro do “Desse Modo” e sobre a liberdade de informação no município de Roteiro. Outra incerteza é sobre a veiculação de notícias no município de Roteiro por partes de quaisquer outro veículo de informação. 

Para refletir

Se o pré-candidato vencer as eleições, será este o tratamento ofertado à imprensa local? Será que ele entrará na justiça e pedirá que retire do ar tudo que não lhe é conveniente, assim como, a extinção de sites e blogs que não o apoiem ou não concordem com ele?

O “Desse Modo” compara essa atitude com a postura do Prefeito Alysson Reis, que, apesar de não concordar com muitas de nossas publicações, nunca recorreu à Justiça para silenciar o Blog e nunca perseguiu o proprietário e nem sua cônjuge, a qual trabalhava como contratada pela prefeitura.

Conclusão

Para concluir, repudiamos essa atitude, pois a consideramos como uma forma de perseguição e intimidação à imprensa local e uma tentativa de censura prévia.

Entramos em contato com o pré-candidato para que comentasse sobre o ocorrido, mas até o momento, não obtivemos respostas alguma.

E não, este ainda não é o último post.

Ainda vamos tratar das alegações contra o “Desse Modo” e da decisão interlocutória.

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