Uma introdução ao Sistema Único de Saúde – SUS

Conheça melhor O Sistema Único de Saúde -SUS: uma conquista dos brasileiros.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Do Artigo 196 ao Artigo 200, a Constituição Federativa do Brasil de 1988 trata do direito à saúde, e assegura que é um direito de todos, e aquilo que é um direito para o cidadão é um dever para o Estado.

E para que a Letra fria da Lei se torna em ações concretas, desenhou-se o Sistema Único de Saúde, o SUS.

O Sistema Único de Saúde

A Lei 8.080/1990, em seu Artigo 4º diz:

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

O Sistema Único de Saúde (SUS) configura-se como um dos mais amplos e intrincados sistemas de saúde pública global, englobando desde o simples atendimento para aferição da pressão arterial na Atenção Primária até procedimentos complexos, como transplantes de órgãos. Ele assegura um acesso integral, universal e gratuito para todos os habitantes do país. Com sua implementação, o SUS viabilizou a universalização do acesso aos serviços de saúde pública, eliminando qualquer forma de discriminação.

A partir de sua criação, o SUS estabeleceu o acesso universal ao sistema público de saúde como um direito para todos os brasileiros, desde o período gestacional até o final da vida, destacando a atenção não apenas aos cuidados assistenciais, mas também à integralidade da saúde, com ênfase na qualidade de vida, prevenção e promoção da saúde.

A gestão das ações e dos serviços de saúde deve ocorrer de maneira solidária e participativa entre os três níveis da Federação: União, Estados e municípios. A abrangência da rede do SUS é vasta, incluindo ações e serviços que englobam desde a atenção primária até as médias e altas complexidades, serviços de urgência e emergência, atenção hospitalar, vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental, além da assistência farmacêutica.

Estrutura do SUS

O Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Cada ente tem suas co-responsabilidades.

Ministério da Saúde

Gestor nacional do SUS, formula, normatiza, fiscaliza, monitora e avalia políticas e ações, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde. Atua no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite para pactuar o Plano Nacional de Saúde. Integram sua estrutura: Fiocruz, Funasa, Anvisa, ANS, Hemobrás, Inca, Into e oito hospitais federais.

Secretaria Estadual de Saúde

Participa da formulação das políticas e ações de saúde, presta apoio aos municípios em articulação com o conselho estadual e participa da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para aprovar e implementar o plano estadual de saúde.

Secretaria Municipal de Saúde

Planeja, organiza, controla, avalia e executa as ações e serviços de saúde em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual para aprovar e implantar o plano municipal de saúde.

Princípios do SUS

Universalização: A saúde é um direito de cidadania para todas as pessoas, e é responsabilidade do Estado garantir esse direito. O acesso às ações e serviços de saúde deve ser assegurado a todos, sem discriminação com base em sexo, raça, ocupação ou outras características sociais ou pessoais.

Equidade: Esse princípio visa reduzir as desigualdades. Embora todos tenham direito aos serviços de saúde, as pessoas são diferentes e têm necessidades distintas. Em outras palavras, equidade significa tratar de forma diferenciada aqueles que são desiguais, direcionando mais recursos para onde a carência é maior.

Integralidade: Este princípio considera as pessoas como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isso, é essencial integrar diversas ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação. Além disso, a integralidade pressupõe a articulação da saúde com outras políticas públicas, garantindo uma atuação interdisciplinar entre as diferentes áreas que impactam na saúde e qualidade de vida dos indivíduos.

Princípios Organizativos

Regionalização e Hierarquização: Os serviços de saúde devem ser estruturados em diferentes níveis de complexidade, delimitados por uma área geográfica específica. Essa organização é planejada com base em critérios epidemiológicos e no conhecimento da população a ser atendida. A regionalização consiste em articular os serviços existentes para alcançar um comando unificado. A hierarquização, por sua vez, envolve a classificação em diferentes níveis de atenção, garantindo formas de acesso aos serviços conforme a complexidade necessária para cada caso, considerando os recursos disponíveis na região.

Descentralização e Comando Único: Descentralizar significa redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. No contexto da saúde, a descentralização tem como objetivo oferecer serviços de melhor qualidade e garantir controle e fiscalização pelos cidadãos. No âmbito do SUS, a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o nível municipal, proporcionando condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para que o município exerça essa função. O princípio da descentralização é respaldado pela concepção constitucional do comando único, onde cada esfera de governo é autônoma e soberana em suas decisões, respeitando os princípios gerais e a participação da sociedade.

Participação Popular: A sociedade deve participar ativamente do sistema de saúde no cotidiano. Para isso, são estabelecidos os Conselhos e as Conferências de Saúde, cujo propósito é formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

Níveis de Atendimentos

A Portaria 4.279/2010 estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo eles: atenção primária, atenção secundária e terciária.

Atenção Primária à Saúde

As Unidades Básicas de Saúde (UBS), conhecidas em diversos lugares como postos de saúde, desempenham atividades e serviços focados na prevenção e promoção da saúde. Nas UBS, é possível realizar exames e consultas de rotina com equipes multiprofissionais e profissionais especializados em saúde da família, visando garantir atenção integral à saúde no território.

Mais do que fornecer assistência clínica, o objetivo é estar próximo das pessoas, promovendo a saúde e qualidade de vida da comunidade. Esse trabalho de prevenção e conscientização é fundamental para otimizar a alocação de recursos utilizados em internações e tratamentos de condições e doenças evitáveis, como hipertensão, diabetes, sedentarismo, colesterol e doenças cardiovasculares.

Atenção Especializada

A atenção especializada é dividida em dois elementos: atenção secundária e terciária, compreendendo, respectivamente, a média e alta complexidade (ambulatorial e especializada hospitalar). A média complexidade inclui serviços especializados presentes em hospitais e ambulatórios, oferecendo atendimento em áreas como pediatria, ortopedia, cardiologia, oncologia, neurologia, psiquiatria, ginecologia, oftalmologia, entre outras especialidades médicas.

As Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) se enquadram nesse nível, concentrando atendimentos de saúde de complexidade intermediária, com capacidade para atender de 150 a 450 pacientes por dia.

Além disso, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), que busca chegar rapidamente à vítima após situações de urgência ou emergência que possam causar sofrimento, sequelas ou até mesmo morte, cobre 85,89% da população nacional (179.077.162 pessoas), com 190 centrais de regulação, 18 aeromédicos, 13 ambulanchas, 253 motolâncias, 3.630 ambulâncias de suporte avançado e 2.971 ambulâncias de suporte básico.

Os profissionais do SAMU 192 prestam atendimento a urgências e emergências de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, em residências, locais de trabalho e vias públicas.

Distintos, mas Interligados

A integração entre os dois níveis de atenção em saúde compõem uma rede organizada em conjunto com a atenção primária, atenção hospitalar, atenção domiciliar e o SAMU 192. Geralmente, é na atenção primária que ocorre o acolhimento que encaminha, quando necessário, os pacientes para a atenção especializada de média complexidade.

O exemplo mais claro de atendimento de média complexidade é a UPA 24h. As UPAs funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana, e podem atender a grande parte das urgências e emergências. É nesse contexto que ocorre o primeiro atendimento de casos cirúrgicos e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial para definir a conduta necessária para cada caso, garantindo o encaminhamento dos pacientes que precisam de atendimento mais complexo.

Policlínicas, hospitais e centros de atendimento com equipamentos para exames mais avançados, como ecocardiogramas e endoscopias, também integram a média complexidade da atenção especializada. Esses locais tratam casos como febre alta (acima de 39º C), fraturas e cortes com pouco sangramento, infarto e derrame (atendimento inicial), queda com torção, dor intensa ou fratura, cólicas renais, falta de ar intensa, crises convulsivas, dores no peito, vômito constante, entre outros.

Casos não resolvidos ou não estabilizados nesse nível têm garantida a continuidade do tratamento com internação e intervenção médico-hospitalar mais complexa, por meio da regulação do acesso assistencial.

Alta Complexidade

Hospitais gerais de grande porte, hospitais universitários, Santas Casas e unidades de ensino e pesquisa fazem parte do nível de alta complexidade da atenção especializada. Esses locais contam com leitos de UTI, centros cirúrgicos grandes e complexos, e realizam procedimentos que demandam tecnologia de ponta e custos mais elevados, como os tratamentos oncológicos, cardiovasculares, transplantes e partos de alto risco.

Os especialistas dessa categoria estão capacitados para tratar casos que não puderam ser atendidos na atenção primária ou na média complexidade da atenção especializada, devido à singularidade ou complexidade. Também oferecem assistência em cirurgias reparadoras, processos de reprodução assistida, distúrbios genéticos e hereditários, entre outros cuidados para casos menos comuns.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. acesso em: 21 nov. 2023.

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1990. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=8080&ano=1990&ato=9f7gXSq1keFpWT905. Acesso em: 21 nov. 2023.

BRASIL. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2010. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2010/prt4279_30_12_2010.html. Acesso em: 21 nov. 2023.

GOV.BR. Atenção Primária e Atenção Especializada: Conheça os níveis de assistência do maior sistema público de saúde do mundo. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/atencao-primaria-e-atencao-especializada-conheca-os-niveis-de-assistencia-do-maior-sistema-publico-de-saude-do-mundo#:~:text=A%20aten%C3%A7%C3%A3o%20especializada%20%C3%A9%20dividida,(ambulatorial%20e%20especializada%20hospitalar). Acesso em: 21 nov. 2023.

GOV.BR. Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sus. acesso em: 21 nov. 2023.

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